DECRETO Nº 12.226, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS – COPASA/MG, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 93, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de Servidão Administrativa, área de terreno de aproximadamente 1.542,53m² (um mil quinhentos e quarenta e dois, vírgula cinquenta e três metros quadrados), localizada neste Município, margeando a MGC-491 e a Avenida José Tristão Ribeiro, de propriedade da empresa EGR Empreendimentos Imobiliários, cujas medidas e confrontações, conforme Mapa, constante do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto, seguem abaixo:
DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG, gleba única, de propriedade de EGR Empreendimentos Imobiliários Ltda, com área afetada de 1.542,53 m², conforme as medidas, confrontações no mapa abaixo.
COORDENADAS UTM, DATUM SIRGAS 2000 / FUSO 23 E MERIDIANO CENTRAL: 45°W.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Esta faixa se define por 4,00 metros de largura, sendo 2,00 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito.
Partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=451064.7409 e Y=7614097.7492, seguindo com azimute 312°57'44" e distância 4.000m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=451061.8136 e Y=7614100.4752. Deste com azimute de 222°57'44" e distância 6.601m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=451057.3146 e Y=7614095.6443. Deste com azimute de 221°18'11" e distância 67.286m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=451012.9032 e Y=7614045.0974. Deste com azimute de 228°36'58" e distância 53.640m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=450972.6570 e Y=7614009.6356. Deste com azimute de 233°23'12" e distância 19.489m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=450957.0133 e Y=7613998.0120. Deste com azimute de 240°43'04" e distância 83.285m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=450884.3700 e Y=7613957.2761. Deste com azimute de 240°54'51" e distância 50.336m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=450840.3819 e Y=7613932.8068. Deste com azimute de 244°16'41" e distância 70.773m chega-se ao vértice V9 com coordenadas X=450776.6219 e Y=7613902.0912. Deste com azimute de 252°22'49" e distância 14.260m chega-se ao vértice V10 com coordenadas X=450763.0308 e Y=7613897.7747. Deste com azimute de 327°39'27" e distância 15.850m chega-se ao vértice V11 com coordenadas X=450754.5517 e Y=7613911.1655. Deste com azimute de 237°39'27" e distância 4.000m chega-se ao vértice V12 com coordenadas X=450751.1722 e Y=7613909.0256. Deste com azimute de 147°39'27" e distância 18.934m chega-se ao vértice V13 com coordenadas X=450761.3016 e Y=7613893.0287. Deste com azimute de 72°22'49" e distância 17.628m chega-se ao vértice V14 com coordenadas X=450778.1027 e Y=7613898.3646. Deste com azimute de 64°16'41" e distância 71.174m chega-se ao vértice V15 com coordenadas X=450842.2237 e Y=7613929.2542. Deste com azimute de 60°54'51" e distância 50.460m chega-se ao vértice V16 com coordenadas X=450886.3205 e Y=7613953.7839. Deste com azimute de 60°43'04" e distância 83.549m chega-se ao vértice V17 com coordenadas X=450959.1933 e Y=7613994.6484. Deste com azimute de 53°23'12" e distância 19.912m chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=450975.1764 e Y=7614006.5243. Deste com azimute de 48°36'58" e distância 54.063m chega-se ao vértice V19 com coordenadas X=451015.7394 e Y=7614042.2652. Deste com azimute de 41°18'11" e distância 67.483m chega-se ao vértice V20 com coordenadas X=451060.2813 e Y=7614092.9606. Deste com azimute de 42°57'44" e distância 6.544m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 779.267m confrontando pela frente com a Avenida José Ribeiro Tristão, fundos com faixa de domínio da BR 491 e laterais com área remanescente do mesmo proprietário.
Art. 2º A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais – COPASA/MG, fica autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, a instituição de Servidão Administrativa na área descrita no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais – COPASA/MG arcará com todas as despesas e custos para a implantação da Servidão Administrativa no interior da área a que se refere o art. 1° deste Decreto, em conformidade com o Contrato de Programa n° 1238746, Cláusula Sexta, item 1, alínea C, que trata das obrigações do Município.
Art. 4º A declaração de utilidade pública de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo, autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.