DECRETO Nº 12.183, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
CANCELA RESTOS A PAGAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar abaixo relacionados, por não terem sido processados.
NRO. |
EMPENHO |
JUSTIFICATIVA |
FORNECEDOR |
VALOR |
0001 |
02995/2023 |
Regularização de Lançamento |
CLINICA ANESTESIOLÓGICA DE VARGINHA LTDA |
13.200,00 |
0002 |
08288/2023 |
Regularização de Lançamento |
CENTRO VARGINHENSE DE MEDICINA NUCLEAR LTDA |
20.000,00 |
TOTAL |
33.200,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA