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PORTARIA Nº 6757, 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 6.757/2007
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa WINPARTS COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.665.464/0001-60, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel localizado na Rua Leonildo Bencivani, nº 35A – Bairro Rezende, locado pelo Município para o fim específico da empresa ampliar suas atividades no Município.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário e pelo período de 01.12.2007 a 30.11.2008, podendo contudo, ser revogada a critério da Administração, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 3º A Autorizada NÃO PODERÁ ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no art. 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da presente AUTORIZAÇÃO.
Art. 4º A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá ser regulada por termo, do qual deverá constar, além das condições estabelecidas, a obrigatoriedade da Autorizada de arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive: água, luz e telefone.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.