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PORTARIA Nº 6755, 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Comissão Especial
Em vigor
PORTARIA Nº 6.755/2007



INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei nº 4.506/2006,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica nomeada Comissão Especial, com o fim específico de efetuar a digitação de dados escolares para a implantação do Sistema Municipal de Gestão Escolar, bem como proceder a devida conferência.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores municipais:

a) Ana Paula Turci;
b) Antônio Carlos Destéfani;
c) Celeste Carielo Zambotti;
d) Diogo Guilherme Pereira;
e) Gilcinéia Maria Tana;
f) José Eduardo Guilherme;
g) Juliano de Paiva Jacomeli;
h) Lucas de Oliveira Nogueira;
i) Luciano de Paiva Jacomeli;
j) Luciano Cambraia Ferroni;
k) Marlene Jassé Reis;
l) Renata Sanches Rizzo;
m) Sandro Oliveira Estevam;
n) Sérgio Hitoshi Yano;
o) Walisson Paulo de Araújo da Silva;
p) Wendell Fioravanti da Silva Diniz.

Art. 3º Os trabalhos estarão concluídos quando todos os alunos, de todas as escolas, matriculados na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2008, estiverem cadastrados no sistema e incluídos nas listas de suas respectivas classes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá cumprir os prazos estabelecidos em cronograma a ser apresentado pela Coordenação de Implantação do Sistema.

Art. 5º Os trabalhos serão executados diretamente nas escolas, com exceção das escolas localizadas na zona rural e creches, em horário diferente ao trabalho regular do servidor.

Art. 6º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Luciano Cambraia Ferroni, que determinará aos demais membros suas funções.

Art. 7º Por tratar-se de serviços técnicos, fora das atribuições normais do cargo, os servidores, de acordo com as atividades desenvolvidas, farão jús ao recebimento de uma gratificação pelo serviço realizado, nos termos do art. 75, da Lei 2.673/1995, alterado pela Lei 4.506/2006.

Art. 8º Fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor da gratificação pelos serviços realizados. O pagamento desta gratificação exclui automaticamente o pagamento do adicional pela prestação de serviços extraordinários, naqueles serviços realizados pelo Grupo de Trabalho, mesmo ocorrendo fora do horário de trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2007.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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