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DECRETO Nº 12213, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
DECRETO Nº 12.213, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 512.146,45 (quinhentos e doze mil, cento e quarenta e seis reais, e quarenta e cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
11 1621.000.0000.0159 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.34 Outras Despesas Pessoal Dec. Cont.
Terceirização 512.146,45
TOTAL R$ 512.146,45
Art. 2° O crédito aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), valor restante proveniente repasse do Fundo Municipal de Saúde de Varginha, da Resolução SES/MG n° 9676/2024 – Projeto Oncologia, para a seguinte conta bancária da FHOMUV: Banco do Brasil, agência n° 0032-9, conta corrente n° 14.347-2.
TOTAL R$ 512.146,45
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.