PORTARIA Nº 6.126/2006
CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTES DE EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e artigo 8º e 10 da Lei 2.404/1993 e decisão proferida no Processo Administrativo nº 7.988/2006;
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder o benefício de pensão à senhora OSCARINA DA SILVA CAMARGO - cônjuge supérstite (50%) e a filha maior inválida: Luiza Helena da Silva Camargo (50%), dependentes habilitados de Luiz Gonçalves Camargo, matrícula 19516-8, ex-servidor deste Município, sob regime estatutário, cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Público, nível E-01, tendo como última unidade de lotação a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, falecido em 07.05.2006, devendo perceberem 100% dos proventos do “de cujus” nos percentuais sobremencionados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2006, data em que ocorreu o óbito.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de julho de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUDIO BORGES DO ESPÍRITO SANTO
PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
- FAPEN -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.