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DECRETO Nº 2757, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.757/2001

 

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 89, I, a da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

 

CONSIDERANDO as diretrizes do CONTRAN para estabelecimento do Regimento Interno da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, publicadas no Diário Oficial da União, Seção I do dia 26 de janeiro de 1998;

 

CONSIDERANDO a criação da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, através da Lei nº 3.561/2001.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica nomeado os seguintes membros para comporem a JUNTA ADMINSTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI:

 

Presidente

Senhor Ricardo Ferreira Nunes

Suplente

Senhor Aldo Xavier Junqueira

1º Membro

Senhor Ruy de Oliveira Braga

Suplente

Senhor José Nelson Carneiro Murad

2º Membro

Senhor José Paulino Neto

Suplente

Senhor Antônio Carlos Gonçalves

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2001.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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