Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2754, 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

DECRETO Nº 2.754/2001

 


 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO


 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.574 de 30 de novembro de 2001,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 201.600,00 (Duzentos e um mil e seiscentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

01.00.00

PODER EXECUTIVO

01.01

GABINETE DO PREFEITO

04.122.0401-2/001

Outras Despesas Correntes

34.90.00.00

Manut. do Gab. do Prefeito (2)

40.000,00

 

 

02.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO

02.01

SERVIÇO ADM.GERAL

04.122.0402-2/002

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Manutenção da Unidade (06)

45.000,00

 

 

04.122.0402-2/004

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.4.9.0.00.00

SENTENÇAS JUDICIÁRIAS (09)

7.600,00

 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03.01

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

04.123.0407-2/002

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Manutenção da Unidade (14)

2.000,00

 


 

 

04.123.2803-2/007

JUROS E ENCARGOS DA DIV. INTERNA

 

3.2.9.0.00.00

DIVÍDA PÚBLICA (15)

7.000,00

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

04.01

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.1002-2/009

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Manutenção dos Serviços (22)

39.000,00

 


 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.01.03

MERENDA ESCOLAR

12.306.1205-2/015

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Merenda Escolar (44)

2.000,00

 


 

 

06.00

SEC. MUNIC.DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.05

PROTEÇÃO AO MENOR

12.365.1204-2/009

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Proteção ao menor (75)

37.000,00

 


 

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

07.01

COORD. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO

15.451.0402-2/002

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Manutenção da unidade (80)

4.000,00

 

08.00

SECRET. MUNIC.DE OBRAS E SERV. URBANOS

08.01

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0402-2/009

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Manutenção dos serviços (83)

17.000,00

 

 

 

10.00

SEC. MUNIC. AGRICULTURA INDÚSTRIA COMÉRCIO

10.02

COORDENAÇÃO DO SERV. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

22.661.2201-2/002

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.9.0.00.00

Manutenção da unidade (115)

1.000,00

 


 

 

 

TOTAL

 

201.600,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 2001.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2754, 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 2754, 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia