Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2751, 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.751/2001

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.574 de 30 de novembro de 2001,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.01

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0402-2/002

Outras Despesas Correntes

34.90.00.00

Manutenção da Unidade (8)

35.000,00

 

 

TOTAL

 

35.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 2001.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2751, 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 2751, 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia