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DECRETO Nº 12173, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 12.173, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.248/2010, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 28 de outubro de 2024.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido neste Decreto todos os serviços considerados essenciais, com especial atenção para a coleta de lixo e para aqueles prestados em prontos atendimentos de urgências e emergências em saúde, os quais seguirão horário regular de funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.