DECRETO Nº 12.146, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, e, correspondente indenização, com a finalidade de alargamento de via, para a implantação de loteamento, a área de aproximadamente 19.270,60m² (dezenove mil, duzentos e setenta vírgula sessenta metros quadrados), integrante da área total de 814.356,37m² (oitocentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis vírgula trinta e sete metros quadrados), devidamente registrada sob a matrícula n° 3.764, de propriedade de Maurício de Paiva Lacerda e Outros.
Art. 2° Para fins da desapropriação a que se refere o art. 1°, serão consideradas as áreas de 559,86m² (quinhentos e cinquenta e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados) e de 19.404,24m² (dezenove mil, quatrocentos e quatro vírgula vinte e quatro metros quadrados), as quais totalizam 19.964,10m² (dezenove mil, novecentos e sessenta e quatro vírgula dez metros quadrados), cujos limites e confrontações constam do Processo Administrativo n° 18.915/2024, e que seguem abaixo:
Área de 559,86m²:
A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 453.588,3014 m e N(Y) 7.619.923,1529 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 453.589,5320 m e N= 7.619.919,6981 m, no azimute de 160°23'38", na extensão de 3,67 m;
Do vértice 2 vire à direita segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 453.589,8173 m e N= 7.619.915,4941 m, no azimute de 176°07'02", na extensão de 4,21 m;
Do vértice 3 vire à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 453.594,0604 m e N= 7.619.888,6628 m, no azimute de 171°00'49", na extensão de 27,16 m;
Do vértice 4 vire à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 453.599,3541 m e N= 7.619.852,0305 m, no azimute de 171°46'38", na extensão de 37,01 m;
Do vértice 5 vire à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 453.603,1438 m e N= 7.619.827,9624 m, no azimute de 171°03'06", na extensão de 24,36 m;
Do vértice 6 vire à esquerda segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.605,5028 m e N= 7.619.813,2829 m, no azimute de 170°52'15", na extensão de 14,87 m;
Do vértice 7 vire à direita segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 453.608,6593 m e N= 7.619.789,4773 m, no azimute de 172°26'49", na extensão de 24,01 m;
Do vértice 8 vire à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 453.615,1612 m e N= 7.619.746,7093 m, no azimute de 171°21'20", na extensão de 43,26 m;
Do vértice 9 vire à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.621,1101 m e N= 7.619.710,8306 m, no azimute de 170°35'09", na extensão de 36,37 m;
Do vértice 10 vire à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 453.628,7349 m e N= 7.619.661,5240 m, no azimute de 171°12'34", na extensão de 49,89 m;
Do vértice 11 vire à esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 453.629,6173 m e N= 7.619.656,4047 m, no azimute de 170°13'11", na extensão de 5,19 m;
Do vértice 12 vire à esquerda segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 453.627,0251 m e N= 7.619.689,8849 m, no azimute de 355°34'21", na extensão de 33,58 m;
Do vértice 13 vire à esquerda segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 453.589,8247 m e N= 7.619.923,8256 m, no azimute de 350°57'53", na extensão de 236,88 m;
Finalmente do vértice 14 vire à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 246°10'17", na extensão de 1,67 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 559,86 m².
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 12 limita-se pelo bordo da Estrada VGA 090;
Do vértice 12 ao vértice 14 limita-se por linha de divisa, confrontando com imóvel matrícula nº: 3.764;
Finalmente do vértice 14 ao vértice 1 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com imóvel matrícula nº: 72.322.
Área de 19.404,24m²:
A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 453.587,7632 m e N(Y) 7.620.124,5108 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 453.587,0205 m e N= 7.620.116,9395 m, no azimute de 185°36'08", na extensão de 7,61 m;
Do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 453.580,2247 m e N= 7.620.059,5730 m, no azimute de 186°45'21", na extensão de 57,77 m;
Do vértice 3 defletindo à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 453.571,9473 m e N= 7.619.985,0425 m, no azimute de 186°20'14", na extensão de 74,99 m;
Do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 453.571,1464 m e N= 7.619.962,8436 m, no azimute de 182°03'58", na extensão de 22,21 m;
Do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 453.572,4957 m e N= 7.619.942,2708 m, no azimute de 176°14'52", na extensão de 20,62 m;
Do vértice 6 defletindo à esquerda segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 453.575,0013 m e N= 7.619.930,5089 m, no azimute de 167°58'27", na extensão de 12,03 m;
Do vértice 7 defletindo à esquerda segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 453.579,1559 m e N= 7.619.912,9886 m, no azimute de 166°39'35", na extensão de 18,01 m;
Do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 453.584,1231 m e N= 7.619.878,9956 m, no azimute de 171°41'12", na extensão de 34,35 m;
Do vértice 9 defletindo à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 453.588,5339 m e N= 7.619.850,4095 m, no azimute de 171°13'42", na extensão de 28,92 m;
Do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 453.590,1471 m e N= 7.619.837,9730 m, no azimute de 172°36'33", na extensão de 12,54 m;
Do vértice 11 defletindo à esquerda segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 453.592,5882 m e N= 7.619.821,6742 m, no azimute de 171°28'55", na extensão de 16,48 m;
Do vértice 12 defletindo à esquerda segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 453.595,9998 m e N= 7.619.805,5882 m, no azimute de 168°01'34", na extensão de 16,44 m;
Do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 453.605,1401 m e N= 7.619.744,9564 m, no azimute de 171°25'38", na extensão de 61,32 m;
Do vértice 14 defletindo à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 453.620,7073 m e N= 7.619.646,9523 m, no azimute de 170°58'28", na extensão de 99,23 m;
Do vértice 15 defletindo à direita segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 453.625,5337 m e N= 7.619.615,9444 m, no azimute de 171°09'11", na extensão de 31,38 m;
Do vértice 16 defletindo à direita segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 453.604,7835 m e N= 7.619.558,2489 m, em desenvolvimento de curva circular com 61,54 m, formado por arco de raio 209,00 m e ângulo central 16°52'10" ou pela corda do arco no azimute de 199°46'52", na extensão de 61,31 m;
Do vértice 17 defletindo à direita segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 453.583,5357 m e N= 7.619.540,3129 m, no azimute de 229°49'52", na extensão de 27,81 m;
Do vértice 18 defletindo à direita segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 453.566,5487 m e N= 7.619.532,8576 m, no azimute de 246°18'15", na extensão de 18,55 m;
Do vértice 19 defletindo à direita segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 453.575,6299 m e N= 7.619.545,4724 m, no azimute de 35°44'58", na extensão de 15,54 m;
Do vértice 20 defletindo à esquerda segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 453.609,2484 m e N= 7.619.687,0581 m, em desenvolvimento de curva circular com 149,29 m, formado por arco de raio 191,00 m e ângulo central 44°47'05" ou pela corda do arco no azimute de 13°21'26", na extensão de 145,52 m;
Do vértice 21 defletindo à esquerda segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 453.576,9145 m e N= 7.619.890,3955 m, no azimute de 350°57'53", na extensão de 205,89 m;
Do vértice 22 defletindo à esquerda segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 453.432,1738 m e N= 7.619.984,5099 m, no azimute de 303°01'59", na extensão de 172,65 m;
Do vértice 23 defletindo à direita segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 453.433,6861 m e N= 7.619.985,5982 m, no azimute de 54°15'38", na extensão de 1,86 m;
Do vértice 24 defletindo à direita segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 453.439,5112 m e N= 7.619.989,3848 m, no azimute de 56°58'27", na extensão de 6,95 m;
Do vértice 25 defletindo à direita segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 453.456,4376 m e N= 7.619.999,6467 m, no azimute de 58°46'22", na extensão de 19,79 m;
Do vértice 26 defletindo à esquerda segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 453.454,3705 m e N= 7.620.006,1647 m, no azimute de 342°24'17", na extensão de 6,84 m;
Do vértice 27 defletindo à direita segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 453.462,5665 m e N= 7.620.012,0802 m, no azimute de 54°10'48", na extensão de 10,11 m;
Do vértice 28 defletindo à esquerda segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 453.481,9716 m e N= 7.620.028,2441 m, no azimute de 50°12'24", na extensão de 25,26 m;
Do vértice 29 defletindo à esquerda segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 453.494,8001 m e N= 7.620.039,0385 m, no azimute de 49°55'17", na extensão de 16,77 m;
Do vértice 30 defletindo à esquerda segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 453.519,6176 m e N= 7.620.062,5972 m, no azimute de 46°29'26", na extensão de 34,22 m;
Do vértice 31 defletindo à direita segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 453.536,3875 m e N= 7.620.075,6820 m, no azimute de 52°02'12", na extensão de 21,27 m;
Do vértice 32 defletindo à direita segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 453.539,1862 m e N= 7.620.077,8568 m, no azimute de 52°09'00", na extensão de 3,54 m;
Do vértice 33 defletindo à esquerda segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 453.549,7660 m e N= 7.620.088,1643 m, no azimute de 45°44'49", na extensão de 14,77 m;
Do vértice 34 defletindo à direita segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 453.563,1983 m e N= 7.620.100,1963 m, no azimute de 48°08'51", na extensão de 18,03 m;
Do vértice 35 defletindo à esquerda segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 453.580,3076 m e N= 7.620.120,6103 m, no azimute de 39°58'01", na extensão de 26,64 m;
Do vértice 36 defletindo à direita segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 453.585,7089 m e N= 7.620.124,3079 m, no azimute de 55°36'19", na extensão de 6,55 m;
Finalmente do vértice 37 defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 84°21'34", na extensão de 2,06 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 19.404,24 m².
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 19 limita-se pelo bordo da Estrada Vga 090;
Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com imóvel matrícula nº: 3.764.
Art. 3° Será abatida da área total mencionada no art. 2°, do presente Decreto, a área de 693,50m² (seiscentos e noventa e três vírgula cinquenta metros quadrados), correspondente à área consolidada como estrada municipal, sendo esta, de domínio do Município, cujos limites e confrontações constam do Processo Administrativo n° 18.915/2024, e que seguem abaixo:
Área de 693,50m²:
A referida área, deverá ser incorporada ao imóvel de matrícula nº: 3.764 e está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 453.628,9447 m e Norte (Y) 7.619.640,2949 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 453.625,5337 m e N= 7.619.615,9444 m, no azimute de 187°58'27", na extensão de 24,59 m;
Do vértice 2 vire à esquerda segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 453.627,8921 m e N= 7.619.600,7917 m, no azimute de 171°09'11", na extensão de 15,34 m;
Do vértice 3 vire à direita segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 453.620,2535 m e N= 7.619.573,2665 m, no azimute de 195°30'37", na extensão de 28,57 m;
Do vértice 4 vire à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 453.616,3698 m e N= 7.619.568,8443 m, no azimute de 221°17'23", na extensão de 5,89 m;
Do vértice 5 vire à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 453.610,2815 m e N= 7.619.562,9167 m, no azimute de 225°45'59", na extensão de 8,50 m;
Do vértice 6 vire à direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.604,7835 m e N= 7.619.558,2489 m, no azimute de 229°40'07", na extensão de 7,21 m;
Do vértice 7 vire à esquerda segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 453.590,4452 m e N= 7.619.535,2440 m, no azimute de 211°56'03", na extensão de 27,11 m;
Do vértice 8 vire à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 453.607,5266 m e N= 7.619.550,2698 m, no azimute de 48°39'47", na extensão de 22,75 m;
Do vértice 9 vire à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.615,3912 m e N= 7.619.557,4729 m, no azimute de 47°30'51", na extensão de 10,66 m;
Do vértice 10 vire à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 453.621,8886 m e N= 7.619.563,7178 m, no azimute de 46°08'06", na extensão de 9,01 m;
Do vértice 11 vire à esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 453.626,2138 m e N= 7.619.568,5007 m, no azimute de 42°07'26", na extensão de 6,45 m;
Do vértice 12 vire à esquerda segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 453.635,3474 m e N= 7.619.600,8850 m, no azimute de 15°45'01", na extensão de 33,65 m;
Finalmente do vértice 13 vire à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 350°46'19", na extensão de 39,93 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 693,50 m².
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 8 limita-se pelo bordo da estrada 090;
Finalmente do vértice 8 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com imóvel matrícula nº: 3764.
Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo, autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 12.070, de 04 de julho de 2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.