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DECRETO Nº 12144, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
DECRETO Nº 12.144, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 252.494,80 (Duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, e oitenta centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA _FONTE _____ÓRGÃO/UNID. _CLASSIFICAÇÃO ___________________________VALOR
09 ___1500.000.1002.0000 __16.01 __10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
_______________________________________33.90.30 Material de consumo _______240.994,80
17 __1500.000.1002.0000 __16.01 __10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
______________________________________33.90.40 Serv. Tec. Informação e Comunicação -
_____________________________________________Pessoa Jurídica _____________10.500,00
26 __1500.000.1002.0000 __16.01 __10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
______________________________________44.90.52 Equipamento e Material
_____________________________________________Permanente _________________1.000,00
TOTAL R$ _____________________________________________________________252.494,80
Art. 2° Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA_ FONTE ________ÓRGÃO/UNID. __CLASSIFICAÇÃO ______________________VALOR
21 ___1500.000.1002.0000 __16.01 ____10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
_________________________________________33.90.91 Sentenças Judiciais _____252.494,80
TOTAL R$ _____________________________________________________________252.494,80
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de setembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.