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DECRETO Nº 12147, 12 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Concessões/Diárias, Reajustes
DECRETO Nº 12.147, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda, no art. 13, § 4º da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, na proporção de 3,6880% (três vírgula seis mil oitocentos e oitenta por cento), os valores das diárias devidas aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha quando em viagens oficiais, conforme previsão do art. 13, § 4º da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019.
Art. 2º As diárias especificadas no art. 1º deste Decreto passarão a ser pagas nos seguintes valores:
I - para Prefeito e Vice-Prefeito, diária de R$ 218,02 (duzentos e dezoito reais e dois centavos);
II - para o Procurador-Geral do Município, Secretários Municipais e Dirigentes máximos das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, diária de R$ 169,57 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos); e,
III - para os demais servidores municipais, diária de R$ 121,13 (cento e vinte e um reais e treze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.