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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4635, 11 DE JUNHO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.635

 

 

 

 

 

 


 

Acrescenta  § 4º ao artigo  9º da lei Nº 2.649, de  26 de setembro de 1995, que “reorganiza a fundação hospitalat do município de Varginha – FHOMUV, e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 


 

Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao artigo 9º da Lei nº 2.649/1995, com a seguinte redação:


 

Art. 9º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...

 

§ 4º A Câmara Municipal de Varginha será representada, no Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, por um membro por ela indicado, sendo vedada a participação de vereador neste Conselho”.


 

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 


 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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