LEI N° 7.306, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 112, E ALÍNEA “B” DO INCISO III, DO ARTIGO 115, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.166 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 112 da Lei Municipal nº 7.166/2023, de forma que passa a ter a seguinte redação:
Art. 112 (...)
I – Área mínima dos lotes (chácaras) de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área total e testada mínima de 20m (vinte metros).
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso III, do artigo 115, da Lei Municipal nº 7.166/2023, de forma que passa a ter a seguinte redação:
Art. 115 (...)
(...)
III (...)
b) 3m (três metros) em relação às divisas laterais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.