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DECRETO Nº 2740, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.740/2001

 

 

AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,

 

Considerando a proximidade das festas natalinas;

Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;

Considerando ainda que esta medida já é adotada por vários anos e em várias cidades do País;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha nos dias e horários abaixo mencionados:

 

Do dia 03 ao dia 07 de dezembro:

Horário Normal

 

Dia 08 de dezembro:

Feriado Municipal – Comércio Fechado

 

Do dia 10 ao dia 14 de dezembro:

De 08:00 às 20:00h

 

No dia 15 de dezembro (sábado):

De 08:00 às 15:00h

 

Do dia 17 ao dia 21 de dezembro:

De 08:00 às 22:00h

 

No dia 22 de dezembro (Sábado):

De 08:00 às 18:00h

 

No dia 23 de dezembro (Domingo):

De 09:00 às 18:00h

 

No dia 24 de dezembro (Segunda-feira):

De 08:00 às 18:00h

 

No dia 31 de dezembro (Segunda-feira):

Feriado para compensar o dia 23 (Domingo) de dezembro trabalhado, exceto para Supermercados e Casas de Materiais de Construção.

 

 

“Será facultativo o horário de fechamento aos sábados às 15:00 horas.”

 

j) Nos dias 25 de dezembro de 2001 e 01 de janeiro de 2002 – os estabelecimentos comerciais permanecerão fechados.

 

Art. 2º Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 2001.


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 
 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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