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LEI ORDINÁRIA Nº 7300, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Denominação Próprio Público
LEI N° 7.300, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O atual Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) em construção, localizado na Rua Antônio Mesquita Jardim, nº 50, Bairro Santa Luzia, nesta cidade, passa a denominar-se:
CEMEI SELMA DA SILVEIRA MELO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.