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DECRETO Nº 12118, 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Contribuição de Melhoria
DECRETO Nº 12.118, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei n° 3.901/2003 e Lei n° 6.251/2016.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a data de 27 de novembro de 2024 para vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2024, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei n° 3.901/2003 e Lei n° 6.251/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 11.763/2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.