LEI N° 7.286, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 5.487 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, caput da Lei Municipal nº 5.487 de 19 de dezembro de 2011, passando a vigorar, a partir da data de sua publicação, a seguinte redação:
Art. 3º
Fica criado o Conselho de Incentivo a Cultura – COMIC, composto por 8 (oito) membros, sendo 04 (quatro) indicados pelo Poder Executivo e 04 (quatro) representantes de entidades, organizações e grupos privados da área cultural, o qual ficará incumbido do exame e da proposta de enquadramento dos projetos culturais apresentados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.