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DECRETO Nº 12092, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
DECRETO Nº 12.092, DE 30 DE JULHO DE 2024.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA _FONTE _ÓRGÃO/UNID. _CLASSIFICAÇÃO _________________________________VALOR
26 _____1501 ___16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
____________________________________44.90.52 Equipamento e Material Permanente __25.000,00
TOTAL R$ __________________________________________________________________25.000,00
Art. 2° O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), proveniente de recurso próprio da Fundação: Banco do Brasil, agência n° 0032-9, conta-corrente n° 56.202-5.
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANO VITOR ADÃO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.