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Atualizado em: 12/08/2024 às 14h22
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PORTARIA Nº 21201, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 21.201, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 19.786/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a Sra. CAROLINE FRANCISCO RIBEIRO SILVA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 106.222.436-16, AUTORIZADA a utilizar o espaço físico e demais equipamentos da Escola Municipal Professora Helena Reis – CAIC II, pertencente ao patrimônio público municipal, exclusivamente para a realização do Evento religioso “AVIVA Varginha”.

Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título oneroso, é outorgada em caráter intransferível e pelo período da realização do evento, do dia 09 a 11 de agosto de 2024, iniciando às 17:30h do dia 09/08/2024 e finalizando às 14h do dia 11/08/2024, podendo, contudo, ser revogada a qualquer momento por interesse público.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido a Autorizada não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

Art. 3º A autorizada NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização do Evento Religioso “Aviva Varginha”;
b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c)ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido à terceiros;
d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento.
e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora dos dias e horários determinados no art. 2º;
f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade.

Art. 4º Constituem obrigações da AUTORIZADA:

a) zelar pelo bom uso e conservação do bem público, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;
b) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;
c) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o  reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;
d) responder por danos morais e materiais causados a terceiros decorrentes da realização do evento;
e) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;
f) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas e as assumidas quando da assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”, ensejará a imediata revogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções cabíveis à espécie.

Art. 5º As obrigações e abstenções aqui previstas não eximem a Autorizada daquelas consignadas no “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”, que acompanha o Processo Administrativo nº 19.786/2024.

Art. 6º O Município de Varginha deverá responsabilizar-se, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC pelo acompanhamento e fiscalização da presente autorização.

Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de agosto de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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