DECRETO Nº 12.096, DE 31 DE JULHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do fluxo viário, o que se dará pela recente aprovação de vários empreendimentos na região, indicando que a abertura da via pública trará benefícios significativos à mobilidade urbana, facilitando o acesso a determinados locais, reduzindo o tráfego em outras vias e melhorando a fluidez do trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de desenvolvimento urbano, por meio da abertura da via pública, a qual, contribuirá para o desenvolvimento ordenado da região, valorizando os imóveis e atraindo novos investimentos;
CONSIDERANDO a estimativa de custos para desapropriação de uma área de aproximadamente 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados);
CONSIDERANDO a infraestrutura necessária, levando em consideração o orçamento para a execução de terraplanagem, base, sub-base, reforço de subleito, pavimentação asfáltica, construção de calçadas, instalação de redes de esgoto, drenagem pluvial, rede elétrica, iluminação pública e sinalização viária;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, de área de terreno de aproximadamente 1.488,26 m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito vírgula vinte e seis metros quadrados), parte integrante da área total constituída pela Gleba 03, do imóvel registrado sob a matrícula nº 62.719, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e, tendo como proprietários, Alba Cocconi, Flavio Cocconi Ribeiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Flávia Carmácio Ribeiro e Sérgio Cocconi Ribeiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Andrea Paola dos Santos Tosi.
Art. 2º A área a ser desapropriada com a finalidade de abertura de via pública, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 19.616/2024:
Se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 454.713,9992 m e N(Y) 7.612.179,6716 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 454.709,03 m e N= 7.612.170,98 m, no azimute de 209°45'26"
", na extensão de 10,01 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 454.744,78 m e N= 7.612.152,49 m, no azimute de 117°21'29", na extensão de 40,25 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 454.793,59 m e N= 7.612.130,86 m, no azimute de 113°54'07", na extensão de 53,38 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 454.798,47 m e N= 7.612.129,62 m, no azimute de 104°13'50", na extensão de 5,04 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 454.845,70 m e N= 7.612.125,85 m, no azimute de 94°33'32",
", na extensão de 47,38 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E = 454.853,59 m e N= 7.612.119,52 m, no azimute de 128°45'39", na extensão de 10,12 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 454.851,80 m e N= 7.612.125,36 m, no azimute de 342°57'46", na extensão de 6,12 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 454.848,86 m e N= 7.612.135,63 m, no azimute de 344°03'40", na extensão de 10,68 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 454.836,69 m e N= 7.612.136,60 m, no azimute de 274°33'32", na extensão de 12,21 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 454.800,97 m e N= 7.612.139,45 m, no azimute de 274°33'32", na extensão de 35,84 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 454.796,08 m e N= 7.612.140,69 m, no azimute de 284°13'50", na extensão de 5,04 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 454.749,11 m e N= 7.612.161,51 m, no azimute de 293°54'07",
", na extensão de 51,38 m;
Finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 297°21'29"', na extensão de 39,53 m, fechando assim o polígono acima descrito,abrangendo uma área de 1.488,26 m.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal n° 11.937, de 23 de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANO VITOR ADÃO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.