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DECRETO Nº 2728, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 2.728/2001


 


 


 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI


 


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,


 


 

D E C R E T A:


 


 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, desta municipalidade, anexo a este Decreto.


 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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