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Atualizado em: 23/07/2024 às 08h24
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DECRETO Nº 12073, 10 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Bens Patrimoniais
Em vigor
DECRETO Nº 12.073, DE 10 DE JULHO DE 2024.



“APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Prefeito do Município de Varginha, Senhor Vérdi Lúcio Melo, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Edson Antônio Menegueli e a Diretora Geral Hospitalar, Rosana de Paiva Silva Morais, no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

D E C R E T A :

Considerando o processo administrativo nº 389/2024;

Considerando que a FHOMUV por meio do seu Presidente e Diretoria Geral, promoveu com os setores envolvidos, o levantamento para desincorporação dos bens móveis contantes no ANEXO I.

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis conforme consta no ANEXO I, que se enquadra na seguinte modalidade:

I – INSERVÍVEL

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos à Diretoria Geral, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de julho de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


EDSON ANTÔNIO MENEGUELI
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR





ANEXO I

DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO

BAIXA PATRIMÔNIO


 
Item Unid. Discriminação dos Produtos Modalidade Número Patrimônio Valor (R$)
01 01 DESFIBRILADOR CARDÍACO PORTÁTIL MARCA EMAI INSERVÍVEL 4981 1.599,01
02 01 DESFIBRILADOR CARDÍACO PORTÁTIL MARCA EMAI INSERVÍVEL 5682 186,78
03 01 APARELHO TELEFÔNICO DA100 PRETO (ANALÓGICO) INSERVÍVEL 6067 25,06
04 01 SUPORTE METÁLICO PARA SORO DE TETO INSERVÍVEL 7712 197,51
05 01 SUPORTE P/ SORO METÁLICO, DE TETO INSERVÍVEL 7716 197,51
06 01 SUPORTE METÁLICO PARA SORO DE TETO INSERVÍVEL 7791 197,51
07 01 SUPORTE METÁLICO PARA SORO DE TETO INSERVÍVEL 7793 197,51
08 01 SUPORTE METÁLICO P/ SORO SUSPENSO INSERVÍVEL 8010 197,51
09 01 SUPORTE METÁLICO P/ SORO SUSPENSO INSERVÍVEL 8012 197,51
10 01 SUPORTE P/ SORO METÁLICO SUSPENSO INSERVÍVEL 8023 197,51
11 01 CADEIRA GIRATÓRIA DIGITADOR INJETÁVEL ERGON INSERVÍVEL 8431 108,81
12 01 LEITOR ÓPTICO LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS USB INSERVÍVEL 8588 19,57
13 01 MACA HOSPITALAR CARRO MACA AVANÇADO – MARCA UTI INSERVÍVEL 8855 3.152,62
14 01 CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA – MARCA KSS INSERVÍVEL 8874 7.464,58
15 01 MONITOR 19,5 – MARCA BRASIL PC INSERVÍVEL 9037 53,33
16 01 POLTRONA HOSPITALAR RECLINÁVEL, EM COURVIM, COM BRAÇOS E APOIO DE PES, COR AZUL CELESTE – MARCA RENASCER INSERVÍVEL 10387 441,28
17 01 SUPORTE DE HAMPER EM INOX INSERVÍVEL 10457 256,41
18 01 CADEIRA DE BANHO CONVENCIONAL INSERVÍVEL 10637 0,76
TOTAL 14.690,78
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12426, 27 DE AGOSTO DE 2025 “APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 27/08/2025
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