PORTARIA Nº 5.543/2005
CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 8º, 10, inciso I e artigos 12 e 19 da Lei Municipal nº 2.404/1993 combinado com o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, bem como nos artigos 2º, inciso II e 10. da Lei 10.887/2004 e em conformidade com o Processo Administrativo nº 50/2005;
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder o benefício de pensão a senhora LENÍZIA DE FÁTIMA LAURINDO MARANGÃO cônjuge supérstite (50%) e o filho menor João Henrique Marangão (50%), dependentes habilitados de João Marangão, matrícula 11.758-7 ex-servidor deste Município, sob regime estatutário, cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Público, nível E-01, tendo como última unidade de lotação a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB falecido em 18.11.2004, devendo perceber 100% da remuneração do “de cujus”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18.11.2004, data em que ocorreu o óbito.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de maio de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA ROSA
PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
- FAPEN -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.