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PORTARIA Nº 21080, 08 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 21.080, DE 08 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do
Processo Administrativo nº 18.348/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a pessoa jurídica denominada Agenda Business, inscrita no CNPJ sob o nº 03.689.519/0001-17, representada por sócio administrador Barry Charles Silva Sobrinho, AUTORIZADA a utilizar bem público, sito à Rua Pç. Mal. Floriano, popularmente conhecido como “praça do E.T”, bem como a Concha Acústica Mariângela Calil Conde, destinado a realização de evento denominado “Julinaço Beer Festival”, que ocorrerá nos dias 26 a 28 de julho de 2024.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 03 (três) dias podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 12 (doze) horas.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir os bens públicos imediatamente ao Município, completamente desocupados, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar os bens públicos para fins divergentes do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar os bens públicos a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes nos bens públicos sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas dos bens públicos autorizados;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada doará à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, como forma de contraprestação, 15 (quinze) cestas básicas com no mínimo 20 (vinte) itens cada, e 10 (dez) caixas de leite, com 12 (doze) litros cada, conforme definido nos autos do Processo Administrativo nº 18.348/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de julho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
NEIDE DE ABREU MORAIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO, EM EXERCÍCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.