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LEI ORDINÁRIA Nº 7281, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 7.281, DE 05 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE CLUBE – VEC.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO a antecipar parcelas da subvenção social prevista no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 7.250, de março de 2024.
Parágrafo único. A antecipação de parcelas autorizada no caput do presente artigo será no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que corresponde ao adiantamento das 03 (três) últimas parcelas a serem pagas no corrente ano de 2024.
Art. 2º Os valores de parcelas a serem transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de contas respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha Esporte Clube – VEC, na forma já estabelecida na Lei Municipal referenciada no art. 1º, sob pena de restituição, aos cofres públicos, dos valores subvencionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de julho de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.