DECRETO Nº 12.039, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2020 - PGM.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “n” da Lei Orgânica do Município de Varginha, e, ainda;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.037, de 23 de junho de 2022, que homologou o Concurso Público – Edital nº 01/2020, para o preenchimento de vagas no Quadro de Servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM;
CONSIDERANDO que o art. 3º, do referido Decreto Municipal nº 11.037/2024, fixou o prazo de 2 (dois) anos de validade para o Concurso Público – Edital nº 01/2020, contados da publicação no Diário Oficial do Município de referido Ato Normativo;
CONSIDERANDO que a publicação do mencionado Decreto, no Diário Oficial do Município, ocorreu na data de 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que em razão do Decreto Municipal nº 9.738, de 18 de março de 2020, o qual declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha/MG, em face da pandemia de COVID-19, foi necessário adiar, por 8 (oito) meses, a realização das provas do Concurso Público – Edital nº 01/2020;
CONSIDERANDO que, durante o período da pandemia de COVID-19, o Poder Judiciário, implementou novas tecnologias, as quais permanecem vigentes até o presente momento, acarretando na substituição dos processos físicos pelos eletrônicos (PJe), bem como adotando audiências realizadas por videoconferências e de forma telepresencial;
CONSIDERANDO que a nova realidade do Poder Judiciário é marcada, cada vez mais, por gabinetes virtuais, com a realização virtual de sessões, audiências, julgamentos e reuniões entre as partes envolvidas e, se iniciou, sobretudo, o uso de Inteligência Artificial (IA);
CONSIDERANDO que à época da publicação do Edital, havia premente e urgente necessidade de contratação, em razão do déficit de Procuradores Municipais em exercício, optando-se, assim, pela modelagem de Concurso Público composto por etapas mais céleres e menos complexas, não sendo possível, naquela ocasião, por exemplo, a realização de prova oral, o que, no presente momento, afigura-se como sendo necessária;
CONSIDERANDO as diversas alterações constitucionais e legislativas, especialmente, nas áreas tributária, previdenciária e de licitações e contratos, ocorridas desde a publicação do Edital do Concurso Público – Edital nº 01/2020;
CONSIDERANDO que não há vagas para Procurador Municipal em aberto, encontram-se devidamente preenchidas;
CONSIDERANDO que o Município de Varginha/MG tem interesse na realização de novo Concurso Público, com a implementação de novas tecnologias, inclusive, com a adoção da temática Inteligência Artificial (IA);
CONSIDERANDO que, em novo Concurso Público, pretende-se acrescer às etapas, conforme já mencionado alhures, a realização de prova oral, bem como de entrevistas, o que permitirá avaliar a postura, a eloquência e a construção de raciocínios dos candidatos, de acordo com a correta e mais adequada literatura jurídica para cada caso;
CONSIDERANDO que, conforme a abalizada doutrina, tanto a validade quanto a prorrogabilidade de concursos públicos inserem-se no âmbito do Poder Discricionário da Administração Pública, a qual diante do contexto atual pode, inclusive, estabelecer prazo menor para a prorrogação do certame, respeitando o máximo de 02 (dois) anos estabelecido constitucionalmente;
CONSIDERANDO, assim, que compete à Administração Pública a fixação do prazo de validade de concurso público, a qual no exercício da discricionariedade, levando em conta as circunstâncias do caso em concreto, desde que, motivada e escorada na razoabilidade, poderá estabelecer prazo menor do que aquele previsto para a prorrogação, como é o caso de cargos, cujas atribuições estão vinculadas a conhecimentos e tecnologias, que se sujeitam à constante atualização;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, por uma única vez e, pelo período de 1 (hum) ano, contado a partir de 23 de junho de 2024, o prazo de validade do Concurso Público – Edital n° 001/2020, homologado pelo Decreto Municipal n° 11.037, de 23 de junho de 2022, para preenchimento de vagas no quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município – PGM.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 24/06/2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.