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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 09/07/2024 às 16h07
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DECRETO Nº 12050, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.050, DE 25 DE JUNHO DE 2024.




ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 12.688,65 (Doze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA _FONTE ___________ÓRGÃO/UNID._ CLASSIFICAÇÃO __________________________________VALOR
23 ____1500.000.1002.0000 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
______________________________________________33.90.93 Indenizações e Restituições __________12.688,65

TOTAL R$ _____________________________________________________________________________12.688,65

Art. 2° O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes de:

IV – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), proveniente de juros de aplicação financeira, de recurso das seguintes Emendas Impositivas da Câmara de Vereadores de Varginha, abaixo descritas:

– Emenda Impositiva n° 8/2022 – conta corrente n° 94.958-2 – R$ 67,62
- Emenda Impositiva n° 46/2022 – conta corrente n° 94.959-0 – R$ 1.696,25
– Emenda Impositiva n° 60/2022 – conta corrente n° 94.960-4 – R$ 472,49
– Emenda Impositiva n° 91/2022 – conta corrente n° 94.962-0 – R$ 3.296,21
– Emenda Impositiva n° 105/2022 – conta corrente n° 94.963-9 – R$ 39,06
- Emenda Impositiva n° 116/2022 – conta corrente n° 94.964-7 – R$ 1.624,87
- Emenda Impositiva n° 148/2022 – conta corrente n° 94.965-5 – R$ 120,86
- Emenda Impositiva n° 26/2022 – conta corrente n° 96.089-6 - R$ 2.113,61
- Emenda Impositiva n° 41/2022 – conta corrente n° 96.090-x - R$ 814,87
- Emenda Impositiva n° 103/2022 – conta corrente n° 96.091-8 - R$ 1.713,99
- Emenda Impositiva n° 150/2022 – conta corrente n° 96.093-4 - R$ 728,82

TOTAL R$ 12.688,65

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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