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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 09/07/2024 às 15h56
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DECRETO Nº 12048, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.048, DE 25 DE JUNHO DE 2024.



ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 452.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA _FONTE ___________ÓRGÃO/UNID. _CLASSIFICAÇÃO __________________________________VALOR
11 ____1600.000.0000.2005 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
______________________________________________33.90.34 Outras Despesas Pessoal Decorrente de
_____________________________________________________Contratos de Terceirização ____________400.000,00
19 ___1600.000.0000.2005 ___16.01 _______10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_____________________________________________33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas ____52.000,00
TOTAL R$ ______________________________________________________________________________452.000,00

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

FICHA _FONTE _____________ÓRGÃO/UNID. _CLASSIFICAÇÃO _________________________________VALOR
09 _____1600.000.0000.2005 ___16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
________________________________________________33.90.30 Material de consumo ________________42.000,00
16 _____1.600.000.0000.2005 ___16.01 _______10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
________________________________________________33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
_______________________________________________________Jurídica__________________________ 400.000,00
23 _____1600.000.0000.2005 ___16.01 _______10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
_______________________________________________33.90.93 Indenizações e Restituições ___________10.000,00

TOTAL R$ _______________________________________________________________________________452.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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