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DECRETO Nº 12047, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
DECRETO Nº 12.047, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E TA :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 157.952,08 (Cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA_ FONTE _____________ÓRGÃO/UNID. _CLASSIFICAÇÃO ________________________________VALOR
02 _____1.600.000.0000.2004 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
________________________________________________31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -
_______________________________________________________Pessoal Civil _____________________157.952,08
TOTAL R$ ______________________________________________________________________________157.952,08
Art. 2° Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA _FONTE ____________ÓRGÃO/UNID. _CLASSIFICAÇÃO _________________________________VALOR
01 _____1600.000.0000.2004 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_______________________________________________31.90.04 Contratação por Tempo Determinado ___61.392,21
03 _____1600.000.0000.2004 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_______________________________________________31.90.13 Obrigações Patronais ________________6.377,00
04 _____1600.000.0000.2004 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_______________________________________________31.90.16 Outras Despesas Variáveis -
_______________________________________________________Pessoal Civil ________________________666,59
05 _____1600.000.0000.2004 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_______________________________________________31.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas __25.310,00
06 _____1600.000.0000.2004 __16.01 ________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_______________________________________________31.91.13 Obrigações Patronais _________________64.206,28
TOTAL R$ ________________________________________________________________________________157.952,08
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.