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PORTARIA Nº 5331, 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 5.331/2004
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa BIOSOLV PHARMACEUTICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.336.069/0001-41, com sede na cidade de Lavras - MG, AUTORIZADA a utilizar uma área de terreno com aproximadamente 1.700,00m² (hum mil e setecentos metros quadrados) nela construída, localizada à Av. Naná Paiva de Figueiredo, nº 1.500 – Parque Rinaldo, nesta cidade, parte inferior do imóvel.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, gratuito e pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data desta Portaria.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando do vencimento do prazo anteriormente estabelecido, ou, antes disto, caso a mesma venha a descumprir as obrigações que assumiu no Protocolo de Intenções firmado com o Município, o qual passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º A AUTORIZADA deverá:
a) arcar com as despesas de energia elétrica e demais taxas decorrentes do uso, assim como o pagamento de todos os impostos incidentes sobre o imóvel;
b) utilizar o imóvel para o fim exclusivo da instalação de sua unidade industrial, sob pena de revogação do uso;
c) restituir o imóvel, completamente desocupado, no término do prazo da presente Autorização de Uso, ou quando de sua revogação, por descumprimento de obrigações assumidas no Protocolo de Intenções, parte integrante desta Portaria.
Art. 4º A AUTORIZADA poderá realizar benfeitorias no imóvel, sendo certo porém, que tais benfeitorias passarão a integrar o mesmo, não decorrendo qualquer direito de retenção e/ou que prejudique a obrigação de restituir o imóvel nos casos previstos nesta Portaria.
Art. 5º A AUTORIZADA não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente na alínea “b”, do artigo 3º, desta Portaria;
b) ceder ou locar o imóvel a terceiros;
c) realizar obras de benfeitorias sem prévia autorização do Município e/ou que não atendam as normas administrativas pertinentes.
Art. 6º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar todas as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.