
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 5302, 12 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Processo Disciplinar
PORTARIA Nº 5.302/2004
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 4.440/2003.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores REGINA GOMES NUNES DA SILVA, ILANA JANUZZI DE SOUZA CORREA e WANDERLEY BRAGA DOMINGHETI para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência da presente Portaria para a realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.