PORTARIA Nº 5.297/2004
CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTES DE EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 6º, 8º e 10, 12 e 19, inciso I da Lei Municipal nº 2.404/1993 combinados com o artigo 2º, inciso II e 10 da Lei nº 10.887 de 18.06.2004 e artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003 e decisão proferida no Processo Administrativo nº 10.092/2004;
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder o benefício de pensão à senhora CRÉRIA MARIA DE SOUZA MARCIANO - cônjuge supérstite (50%) e os filhos menores: Jorge de Paula Marciano (25%) e João Paulo de Paula Marciano (25%), dependentes habilitados de Antônio de Paula Marciano, matrícula 14343-0, ex-servidor deste Município, sob regime estatutário, cargo efetivo de Oficial de Serviço Público/Encanador, nível E-06, tendo como última unidade de lotação a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, falecido em 15.08.2004, devendo perceberem 100% dos proventos do “de cujus” nos percentuais sobremencionados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15.08.2004, data em que ocorreu o óbito.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTEVAM TAVARES DA SILVA
PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
- FAPEN -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.