PORTARIA Nº 5.263/2004
CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 8º e 10, inciso I, artigo 19 da Lei Municipal nº 2.404/1993 e artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, combinados com o artigo 2º, inciso I da MP nº 167/2004 e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.580/2004;
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder o benefício de pensão à senhora MARIA DE LOURDES cônjuge supérstite (100%) dependente habilitada de José Maria Marcelino, matrícula 12.992-5 ex-servidor deste Município, sob regime estatutário, cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Público, nível E-01, tendo como última unidade de lotação a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SETEC falecido em 13.06.2004, devendo perceber 100% da remuneração do “de cujus”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13.06.2004, data em que ocorreu o óbito.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTEVAM TAVARES SILVA
PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
- FAPEN -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.