DECRETO Nº 12.018, DE 20 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública para implantação de uma rotatória, área de terreno de aproximadamente 686,50m² (seiscentos e oitenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), localizado neste Município, na Avenida Almirante Barroso, bairro Vila São Geraldo, de propriedade de Steam Master Equipamentos Térmicos Ltda., integrante da área total de 41.246,04m² (quarenta e um mil duzentos e quarenta e seis vírgula quatro metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matrícula nº 76.650, Livro 2, cujos limites e confrontações constam do Processo Administrativo nº 650/2024 e que abaixo segue:
Descrição:
A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Almirante Barroso na divisa com o imóvel de José Martins Alves, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 107°16'26", na extensão de 3,94 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 97°16'30", na extensão de 35,01 m, em curva;
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 125°43'15", na extensão de 6,23 m, em curva;
Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 182°17'28", na extensão de 22,21 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 33°04'48", na extensão de 50,72 m;
Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 174°21'33", na extensão de 5,32 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 686,50 m².
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando com José Martins Alves, matrícula nº: 39.474;
Do vértice 2 ao vértice 5 limita-se por linha de divisa, confrontando com Steam Master, matrícula nº: 76.650 e imóvel de matrícula nº: 45.203;
Finalmente do vértice 5 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Avenida Boa Vista e Avenida Almirante Barroso.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo, autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.