DECRETO Nº 12.016, DE 17 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de uso como unidade escolar municipal, imóvel localizado neste Município, na Rua Rio Grande do Norte, nº 250, bairro Vila Registânea, CEP 37022-030, onde havia o funcionamento do Centro Infantil Antonette Johnson, de propriedade da Associação Beneficente Evangélica para Menores – ABEM, no total aproximado de 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matrícula nº 11.025, Livro 2, cujos limites e confrontações constam do Processo Administrativo nº 15.589/2023 e que abaixo segue:
IMÓVEL: UM TERRENO constituído dos lotes ns. 1 a 09 e 14 a 18 da Quadra F, com a área de 2.800,00 m² de área total, localizado à Rua Seis (6), esquina com a Rua José Barcelona, Vila Registânea, confrontando pela frente com a Rua 6, numa extensão de 70,00 ms; do lado direito com a Rua Domingos Sapi, numa extensão de 40,00 ms; do lado esquerdo com a Rua José Barcelona, numa extensão de 40,00 ms e nos fundos com a Rua Rio Grande do Norte, numa extensão de 70,00 ms.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo, autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de maio de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
EMERSON TAVARES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, INTERINO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.