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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 20/05/2024 às 16h03
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DECRETO Nº 12007, 08 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.007, DE 08 DE MAIO DE 2024.




ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 45.800,00 (Quarenta e cinco mil, e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA __FONTE ________ÓRGÃO/UNID. __CLASSIFICAÇÃO _______________________________VALOR
09 _____1600.000.0000.2004 __16.01 _____10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
___________________________________________33.90.30 Material de consumo _______________6.600,00
16 _____1.600.000.0000.2004 __16.01 _____10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_____________________________________________33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
_____________________________________________________Pessoa Jurídica ________________39.200,00
TOTAL R$ _________________________________________________________________________45.800,00

Art. 2° Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

FICHA __FONTE ____________ÓRGÃO/UNID. __CLASSIFICAÇÃO ________________________________VALOR
03 ____1.600.000.0000.2004 __16.01 __________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_________________________________________________31.90.13 Obrigações Patronais _____________4.800,00
13 ____1.600.000.0000.2004 __16.01 __________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_________________________________________________33.90.36 Outros Serviços de Terceiros -
________________________________________________________Pessoa Física ___________________11.000,00
20 ____1.600.000.0000.2004 __16.01 __________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_________________________________________________33.90.49 Auxílio Vale Transporte ____________20.000,00
23 ____1.600.000.0000.2004 __16.01 __________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_________________________________________________33.90.93 Indenizações e Restituições ________10.000,00

TOTAL R$ ______________________________________________________________________________45.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL
HOSPITALAR
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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