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DECRETO Nº 12005, 08 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.005, DE 08 DE MAIO DE 2024.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA______FONTE _____ÓRGÃO/UNID. _____CLASSIFICAÇÃO _________________________________VALOR
09 _____1706 .000.3110.0006____16.01 __________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
___________________________________________________33.90.30 Material de consumo _____________1.000.000,00
TOTAL R$ ________________________________________________________________________________1.000.000,00
Art. 2° O crédito aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), proveniente de repasse de recurso federal creditado no FMS/Varginha, abaixo descrita, transferida para a seguinte conta da Fundação: Banco do Brasil, agência nº 0032-9, conta corrente n° 98.239-3.
- Portaria GM/MS nº 2.742/2023 – Emenda Federal – Dep. Odair Cunha - crédito em 12/04/2024
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL
HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.