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PORTARIA Nº 4967, 31 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
PORTARIA Nº 4.967/2003



DISPÕE SOBRE A REVERSÃO, PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DE BENS PATRIMONIAIS QUE ESTAVAM SOB A GUARDA DO MUSEU MUNICIPAL.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Inciso II do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a solicitação do Diretor do Museu Municipal de restituição, ao Arquivo Municipal, de alguns bens e documentos que foram transferidos ao Museu por força da Portaria Municipal nº 4.092/2001;

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 11.005/2003,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica o Setor de Patrimônio do Município autorizado a receber em reversão do Museu Municipal, partes dos bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público que foram anteriormente transferidos ao referido Museu por força da Portaria nº 4.092/2001.

§ 1º Os bens móveis a serem revertidos são aqueles especificados na relação constante do Processo Administrativo nº 11.005/2003.

§ 2º O Encarregado do Setor de Patrimônio deverá fazer a conferência dos bens que estarão sendo revertidos e comunicar à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para que a mesma providencie o Termo de Restituição, o qual também será assinado pelo representante do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Varginha e pelo Diretor do Museu Municipal.

§ 3º A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD deverá, se couber, providenciar o emplaquetamento patrimonial dos bens que estarão sendo revertidos ao Patrimônio Municipal, assim como providenciar as anotações que se fizerem administrativamente necessárias.

§ 4º Os bens revertidos serão encaminhados para o Arquivo Geral para devida guarda e manutenção.

Art. 2º Os bens constantes da Portaria Municipal nº 4.092/2001 e que não forem revertidos por meio desta Portaria, continuarão sob a responsabilidade e guarda do Museu Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de outubro de 2003.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12010, 08 DE MAIO DE 2024 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 08/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7120, 11 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO. 11/07/2023
DECRETO Nº 11593, 24 DE MAIO DE 2023 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/05/2023
DECRETO Nº 11514, 24 DE MARÇO DE 2023 DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 24/03/2023
DECRETO Nº 11389, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2022
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PORTARIA Nº 4967, 31 DE OUTUBRO DE 2003
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