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PORTARIA Nº 4925, 10 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 4.925/2003




AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a empresa FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 23.759.905/0001-45, com sede nesta cidade, AUTORIZADA a utilizar uma área de terreno com aproximadamente 6.000m², com o respectivo barracão de 4.000m² nela construída, localizada à Av. Naná Paiva Figueiredo, nº 1.500 – Parque Rinaldo, nesta cidade.

Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, gratuito e pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir da data desta Portaria.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel, imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando do vencimento do prazo anteriormente estabelecido, ou, antes disto, caso a mesma venha a descumprir as obrigações que assumiu no Protocolo de Intenções firmado com o Município, o qual passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º A AUTORIZADA deverá:

a) arcar com as despesas de energia elétrica e demais taxas decorrentes do uso, assim como o pagamento de todos os impostos incidentes sobre o imóvel;
b) utilizar o imóvel para o fim exclusivo de ampliação de sua unidade industrial, sob pena de revogação do uso;
c) restituir o imóvel, completamente desocupado, no término do prazo da presente Autorização de Uso, ou quando de sua revogação por descumprimento de obrigações assumidas no Protocolo de Intenções, parte integrante desta Portaria.

Art. 4º A AUTORIZADA poderá realizar benfeitorias no imóvel, sendo certo porém que tais benfeitorias passarão a integrar o mesmo, não decorrendo qualquer direito de retenção e/ou que prejudique a obrigação de restituir o imóvel nos casos previstos nesta Portaria.

Art. 5º A AUTORIZADA não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a)utilizar o imóvel para fim divergente do descrito na alínea “b”, do artigo 3º, desta Portaria;
b)ceder ou locar o imóvel a terceiros;
c)realizar obras de benfeitorias sem prévia autorização do Município e/ou que não atendam as normas administrativas pertinentes.

Art. 6º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar todas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 2003.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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