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PORTARIA Nº 4920, 08 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 4.920/2003
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Sociedade Amigos da Educação de Varginha - SAEVAR, sociedade civil sem fins lucrativos, situada nesta cidade à Av. Boa Vista, nº 220 – Parque Boa Vista, AUTORIZADA a utilizar a área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada nesta cidade à Avenida Boa Vista, nº 220 – Bairro Boa Vista, destinado exclusivamente à instalação e funcionamento do Centro de Educação Infantil Inclusiva Girassol e do Centro de Atendimento Interescolar - CEAI.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, gratuito e por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando da revogação da presente Portaria, não podendo alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA deverá arcar com todas as despesas inerentes ao imóvel, mormente àquelas que dizem respeito ao consumo de água e energia elétrica.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar todas as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de setembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.