Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 13/05/2024 às 17h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11993, 06 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 11.993, DE 06 DE MAIO DE 2024.





REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7.208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU E AUTORIZOU O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 06 de outubro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 7.208, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu o pagamento de Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, modalidades I e II, e que possuam carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Município de Varginha;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da divisão do valor da Gratificação e os critérios necessários para a sua concessão;

CONSIDERANDO que a concessão da Gratificação consiste na busca pela melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal de 40 (quarenta) horas - eSB – 40h, vinculadas às equipes da estratégia Saúde da Família - eSF, e potencializar o melhor atendimento e cuidado à Saúde Bucal da população.

D E C R E T A :

Art. 1º O pagamento da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, nos termos do art. 15-A, da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Saúde, será destinado aos servidores e ao custeio da Saúde Bucal.

§ 1º Para fins do pagamento a que se refere o caput, enquanto o painel de monitoramento e os resultados apurados pelo Ministério da Saúde, para o ano de 2023 e os meses de janeiro a abril do ano de 2024, nos termos do art. 15-C, parágrafos 2º e 3º, da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, não estiverem disponíveis, considerar-se-ão os indicadores integralmente cumpridos, devendo ser respeitada, salvo quanto à parcela extra, disciplinada no art. 15-D, da referida Portaria, a seguinte proporção de distribuição:

I – 50% (cinquenta por cento) do recurso total apurado por equipe, será equitativamente dividido entre os profissionais das equipes de Saúde Bucal - eSB – 40h, respeitando os valores dispostos no Anexo da Metodologia do Pagamento por Desempenho, da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, para cada modalidade de equipe e de acordo com os critérios estabelecidos no presente Decreto; e,

II – 50% (cinquenta por cento) do recurso total apurado por equipe, será direcionado para o custeio das ações das equipes de Saúde Bucal - eSB municipais.

§ 2º Após a disponibilização do painel de monitoramento e dos resultados apurados pelo Ministério da Saúde, o pagamento a que se refere o art. 1º, do presente Decreto, ocorrerá da seguinte forma:

I – 100% (cem por cento) dos recursos apurados por equipe de Saúde Bucal - eSB – 40h, será integralmente repassado à equipe, respeitando os valores dispostos no Anexo da Metodologia do Pagamento por Desempenho da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, para cada modalidade de equipe, e de acordo com os critérios estabelecidos no presente Decreto.

§ 3º Após a apuração pelo Setor de Saúde Bucal dos valores a que fazem jus cada equipe de Saúde Bucal - eSB – 40h, a divisão se dará entre os profissionais Cirurgiões Dentistas, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal, sendo distribuídos de forma proporcional, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) do valor será destinado aos profissionais Cirurgiões Dentistas, vinculados às equipes de Saúde Bucal - eSB – 40h, na modalidade I;

II – 50% (cinquenta por cento) do valor será destinado aos profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e/ou Técnicos em Saúde Bucal, vinculados às equipes de Saúde Bucal - eSB – 40h, na modalidade I;

III – 1/3 (um terço) do valor será destinado aos profissionais Cirurgiões Dentistas, equipes de Saúde Bucal - eSB – 40h, na modalidade II;

IV – 1/3 (um terço) do valor será destinado ao Técnico em Saúde Bucal, vinculados às equipes de Saúde Bucal - eSB – 40h, na modalidade II; e,

V – 1/3 (um terço) do valor será destinado aos profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e/ou Técnicos em Saúde Bucal, vinculados às Equipes de Saúde Bucal - eSB – 40h, na modalidade II.

Art. 2º O recurso oriundo do pagamento adicional ao Município, devido ao final da avaliação do ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, de acordo com a média alcançada por equipe de Saúde Bucal - eSB-40h, conforme estabelecido no art. 15-D da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, será repassado integralmente (100%) à equipe, com a devida divisão dos valores de forma equitativa, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º, do presente Decreto.

Art. 3º Não farão jus ao recebimento da Gratificação por Desempenho, os servidores que durante o mês relativo ao pagamento estiverem em gozo das seguintes licenças e/ou afastamentos:

I – Licença para tratamento da própria saúde, cuja soma seja superior a 15 (quinze) dias no mês;
II – Licença por motivo de doença em pessoa da família, cuja soma seja superior a 15 (quinze) dias no mês;
III – Licença maternidade ou adoção;
IV – Licença Prêmio;
V – Licenças sem remunerações;
VI – Licença para atividade política ou classista;
VII – Afastamento para o exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, Órgão ou Entidade;
VIII – Afastamento para missão oficial, para estudo e estágio, salvo nos casos específicos na área de atuação de até 30 (trinta) dias, no período de 1 (um) ano.

Art. 4º Não terão direito ao recebimento da Gratificação por Desempenho a que se refere o presente Decreto, aqueles que, durante o mês relativo ao pagamento, se enquadrarem nas condições a seguir:

I – Servidores cedidos de outros Órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, ainda que junto à Atenção Básica do Município;
II – Empregados contratados por empresas terceirizadas e/ou diretamente para prestação de serviços profissionais por meio de licitações e credenciamentos;
III – Servidores inativos e/ou aposentados;
IV – Servidores contratados que não possuam mais vínculo com o Órgão Público e/ou tenha ocorrido o desligamento no decorrer do mês referência;
V – Servidores que tenham menos de 80% (oitenta por cento) de presença nas atividades de Educação Permanente em Saúde e em reuniões da Administração.

Art. 5° O pagamento da Gratificação por Desempenho, relativo ao ano de 2023, será realizado de forma retroativa a todas as equipes de Saúde Bucal – eSB – 40h, devidamente credenciadas no Ministério da Saúde, da seguinte forma:

I – Quanto aos meses de julho e agosto, o valor máximo que cada equipe terá direito a receber será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a título de adaptação às regras ora instituídas; e,

II – Quanto aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento ocorrerá conforme o resultado dos indicadores, ficando garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) a todas as equipes de Saúde Bucal – eSB – 40h, independente do alcance nesse período.

§ 1º Os cálculos relativos aos valores estabelecidos nos incisos I e II, do caput, do presente artigo, serão realizados pelo Setor de Saúde Bucal.

§ 2º Não havendo a disponibilização do painel de monitoramento e dos resultados dos indicadores pelo Ministério da Saúde, a divisão dos recursos obedecerá a forma estabelecida no § 1º, do art. 1°, do presente Decreto.

Art. 6º O pagamento da Gratificação por Desempenho às equipes de Saúde Bucal - eSB, a partir do ano de 2024, ocorrerá de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 06 de outubro de 2017, e do § 3º, do art. 15-C, da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023.

Art. 7° A apuração dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, da vinculação das equipes, da vinculação dos profissionais, dos indicadores atingidos por equipe, dos recursos a serem pagos e dos casos excepcionais, ficarão a cargo do Setor de Saúde Bucal, com a devida aprovação do Secretário da pasta.

Art. 8º Os recursos não utilizados para o pagamento da Gratificação serão destinados ao Custeio das Ações de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de maio de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12371, 05 DE JUNHO DE 2025 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 5.838, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE “INSTITUI O SELO AMIGO DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE EMPRESAS COM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS. 05/06/2025
DECRETO Nº 12356, 19 DE MAIO DE 2025 ESTABELECE E REGULAMENTA O COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA – SNA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 19/05/2025
DECRETO Nº 12294, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.364/2025, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV. 17/02/2025
DECRETO Nº 12293, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.364/2025 E ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.285/2024, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 17/02/2025
DECRETO Nº 12285, 16 DE JANEIRO DE 2025 REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4.021/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 02/2018. 16/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11993, 06 DE MAIO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11993, 06 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia