PORTARIA Nº 4.789/2003
CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTES DE EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 8º e 10, incisos I e II e artigo 19 da Lei Municipal nº 2.404/1993 combinados com o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e decisão proferida no Processo Administrativo nº 15.216/2002;
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder o benefício de pensão à senhora IRENE DE ABREU CASTRO cônjuge supérstite (50%) e aos filhos menores: Lucas de Abreu Moreira (16,67%), Natália de Abreu Moreira (16,67%) e Karina de Abreu Moreira (16,66%), dependentes habilitados de Luiz Moreira de Castro, matrícula 14828-8, ex-servidor deste Município, sob regime estatutário, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível E-03, tendo como última unidade de lotação a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC falecido em 02.12.2002, devendo perceberem 100% da remuneração do “de cujus” nos percentuais sobremencionados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02.12.2002, data em que ocorreu o óbito.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de abril de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTEVAM TAVARES DA SILVA
PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
- FAPEN -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.