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DECRETO Nº 2484, 27 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.484/2000


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.318 de 09 de junho de 2000,


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 86.000,00(oitenta e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária :


 

 

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA


 


 

05.01.18

MERENDA ESCOLAR


 

08.47.427.2/018

Merenda Escolar


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (119)

30.000,00


 


 


 

 

05.02.00

SERVIÇO DE CULTURA


 


 

08.48.247.2/021

Desenvolvimento Cultural


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (146)

3.000,00


 


 

 

07.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ. URBANO


 


 

07.05.01

PLANEJAMENTO URBANO


 


 

10.58.323.2/004

Regulamentação e Controle do Uso de Solo


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (285)

29.000,00


 


 

 

08.00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


 

08.06.05

SERVIÇO TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSP. COLETIVO


 

16.91.573.2/005

Serviço Tráfego, Trâns. e Transp. Coletivo


 


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (343)

24.000,00


 

TOTAL


 

86.000,00


 


 


 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 

 

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA


 


 

05.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO


 


 

08.42.188.2/040

Valorização do Magistério


 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (93)

86.000,00


 


 

 

TOTAL


 

86.000,00


 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

 

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO


 

 

 


 

 

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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