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PORTARIA Nº 20733, 15 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 20.733, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 1.270/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a BSA BANDOLA SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.574.096/0001-55, AUTORIZADA a utilizar uma área de 150,70 m² (cento e cinquenta vírgula setenta metros quadrados), constituída pelo Hangar (Casinha) de Letra “G”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, visando à instalação de maquinários para a manutenção de aeronaves e servindo como almoxarifado de peças.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar a área para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a AUTORIZADA pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 904,20 (novecentos e quatro reais e vinte centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.