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DECRETO Nº 2477, 15 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.477/2000

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.318 de 09 de junho de 2000,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00(cinquenta e dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
 

 

09.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

09.01.02

MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01.01.021.2/001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.3.2.00

Outros Serv.Encargos (392)

50.000,00

 

3.1.9.2.00

Desp.Exercício Anterior (393)

2.000,00

 

 

 

TOTAL

 

52.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
 

 

09.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

09.01.01

CORPO LEGISLATIVO DA CÂMARA

 

 

01.01.001.2/042

Corpo Legislativo da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (386)

50.000,00

 

 

 

09.01.02

MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01.01.021.1/034

Reforma da Câmara Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (396)

2.000,00

 

 

 

TOTAL

 

52.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de junho de 2000.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO


 

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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