Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2472, 11 DE MAIO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.472/2000


 


 


 

APROVA O ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, para o Exercício Financeiro de 2000, discriminado pelos Anexos deste Decreto e que estima a Receita em R$748.794,00(setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, observando o seguinte desdobramento e classificação econômica:


 

 

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

R$

R$


 

RECEITAS CORRENTES


 


 

748.094,00

Receita de Serviços

20.600,00


 

Transferências Correntes

674.124,00


 

Outras Receitas Correntes

53.370,00


 


 

RECEITAS DE CAPITAL


 


 

700,00

Alienação de Bens

700,00


 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA


 


 

748.794,00


 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos respectivos Anexos e distribuídos por Setores a saber:

 

SETORES


 

 

R$

Administração


 

182.955,00

Banda Marcial


 

36.580,00

Theatro Capitólio


 

184.589,00

Rádio FM Educativa


 

145.126,00

TV Princesa


 

199.544,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA


 


 

748.794,00


 

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Município de Varginha, através de seu Presidente e por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) da Despesa fixada neste Decreto, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:

a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

c) Utilizar o “superavit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de maio de 2000.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2472, 11 DE MAIO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 2472, 11 DE MAIO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia