PORTARIA Nº 20.642, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA, BEM COMO ESTABELECE SETORES DE ATUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “f”, inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam relotados os seguintes servidores, bem como estabelecidos seus respectivos setores de atuação:
MATRÍCULA |
NOME |
ORIGEM |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
SECRETARIA DE ATUAÇÃO |
21.185-9 |
Lupercio Salles Ferreira |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
19.142-2 |
Paulo Henrique Bernardes |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Turismo e Comércio |
21.204-0 |
Sebastião Rosa Neto |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
Art. 2º Os servidores relacionados no Quadro do art. 1º ficarão à disposição das Chefias respectivas, as quais irão atuar, facilitando a interlocução e tomada de ações entre o Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e as Secretarias Municipais contempladas por esta Portaria.
Art. 3º É competência da Secretaria Municipal, na qual o servidor se encontrar lotado, controlar a frequência dos servidores relacionados no Quadro do art. 1º, fornecendo todos os dados referentes ao ponto diário do mês, repassando-os ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU, todo dia 15 (quinze) do mês subsequente, para geração da folha de pagamento.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos - DRHU adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como, fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANO
SADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA