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PORTARIA Nº 4522, 01 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 4.522/2002
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor CLÁUDIO MARCELINO PONTES, brasileiro, funcionário público municipal, portador da RG M-7.941.046 SSP/MG, autorizado a utilizar as dependências do imóvel localizado no Parque Centenário, para fins residenciais.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada no período compreendido entre 01/07/2002 e 31/12/2004, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso, ou desde que o Autorizado não efetue o pagamento mensal a que está obrigado ou ainda caso o mesmo desautorize o Município a proceder o desconto estabelecido no caput do art. 3º desta Portaria.
Art. 3º Pelo uso do imóvel, o AUTO-RIZADO pagará à Administração, mensalmente, a importância de R$ 20,00 (vinte reais).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados através de desconto em Folha de Pagamento, pelo que o lançamento de desconto na respectiva Folha valerá como recibo de pagamento para o Autorizado.
§ 2º De acordo com a legislação vigente, para validade desta Portaria, o Autorizado deverá, impreterivelmente, assinar a “Autorização de Desconto em Folha de Pagamento”, no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Art. 4º O Autorizado não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 5º A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá ser regulada por termo, do qual deverá constar, além das condições estabelecidas, a obrigatoriedade do Autorizado de arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive: água, luz e telefone.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.